Licenciamento e IMI

A CASEMA recebe diariamente inúmeras questões. Duas das questões mais colocadas em relação às moradias em madeira são sobre a necessidade ou não de licença de construção e a sujeição a IMI. 

De forma simples e rápida, "burocraticamente", deve encarar as nossas construções como uma construção tradicional (em alvenaria). Como bem sabe, este último tipo de construção exige licenciamento na câmara e é sujeito IMI.

Licenciamento

Para que exista uma licença terá que existir algo em concreto a licenciar - o projeto! 

O projeto é divido em duas partes - a arquitetura e as especialidades. 

No caso de licença administrativa, numa primeira fase é submetido à câmara a arquitetura, onde entra o projeto de arquitetura e o projeto de acessibilidades, juntamente com outros elementos específicos que são da responsabilidade dos respetivos técnicos. Depois da aprovação da arquitetura, numa segunda fase, darão entrada as especialidades que são constituídas pelos seguintes projetos: 

Por outro lado, existe a comunicação prévia que pode ser opção em casa de loteamentos ou zonas com plano de pormenor. Neste caso não existem duas fases de submissão, tanto a arquitetura como as especialidades entram em simultâneo na câmara. Nesta modalidade, ao fim de 30 dias, mesmo que a câmara não se tenha pronunciado, é possível iniciar a construção propriamente dita.

No caso da licença administrativa ter-se-á que aguardar um ofício do município com indicação de licença a levantamento. Nessa altura a Casema pode ajudar na entrega da documentação solicitada afim de se poder levantar o documento da licença. Com este documento na mão já é permitido iniciar os trabalhos no terreno.

Licença de Construção

Aviso de Obras

Terminada a obra e respeitado o projeto na íntegra será necessário solicitar junto da Câmara Municipal a Autorização de Utilização ou por outras palavra, a Licença de Habitabilidade.

Para este pedido é necessário entregar uma série de elementos instrutórios constantes na Portaria nº 113/2015 de 22 de Abril. Também aqui a Casema pode intervir e ajudar a preparar tudo. Um dos elementos a entregar é o Certificado Energético e o Certificado Acústico. A certificação normal das casas construídas pela Casema varia entre A e A+, o que poderá trazer alguns benefícios, nomeadamente a nível de IMI. Simultaneamente, nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial deve tratar do registo da obra .

IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional. A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.

Tendo em conta a certificação energética que as casas construídas pela Casema costumam atingir (entre A e A+) existe a possibilidade de existir desconto no IMI. A percentagem de desconto é atribuída pela câmara municipal e varia de município para município. 

Esperamos que tenha ficado esclarecido!