Certificado Energético

Certificado Energético.

O que é?

Para que Serve?

Qual a sua Verdadeira Eficácia?

Quando se pretende vender/locar (incluindo o arrendamento), tem-se que, obrigatoriamente, obter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.

Este Certificado Energético (CE) serve essencialmente para disponibilizar informação ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respetivo contrato sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício.

Serve também para indicar medidas de melhoria de desempenho com viabilidade económica, que o proprietário possa implementar para a redução de despesas energéticas, contribuindo dessa forma para uma maior poupança na faturação energética, melhoria do conforto térmico, diminuição de emissões de CO2, valorização do imóvel numa futura transação e, também, em termos de benefícios fiscais.

Nos edifícios de serviços o CE, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, pretende-se assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.

Entre outras informações, o CE contém a identificação do imóvel, do perito, o desempenho energético - que vai desde a classificação A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) -, a validade, a descrição sucinta do imóvel, descrições das soluções adotadas (incluindo valores de referência regulamentares), medidas de melhoria propostas, bem como os diferentes investimentos e respetivos tempos de retorno para alcançar determinado desempenho/conforto.

A classificação energética é influenciada pelas características edificantes da habitação tais como as paredes, coberturas, envidraçados, orientação solar, etc., aproveitamento de energias renováveis, sistemas de ventilação (natural ou mecânica), combustíveis usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias (em suma são as necessidades energéticas para climatização como, por exemplo, aquecimento e arrefecimento e para produção de AQS que determinam a classe de desempenho energético).

O Decreto Lei nº 78/2006 – Aprova o SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

Obriga os Estados-Membros a implementarem um sistema de certificação energética (SCE) que:

  • Assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios;

  • Garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético;

  • Combate às alterações climáticas, através duma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios, aliás uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios».

Para que haja um Balanço Energético Quase Nulo (NZEB - Nearly Zero Energy Buildings) nos edifícios, primeiro deve-se reduzir as necessidades de forma inteligente, criando um controlo passivo da situação e depois apostar no isolamento, mas controlando os ganhos solares e tendo um controlo eficaz da ventilação. Ventilação esta que deve ser natural e recorrendo aos dispositivos necessários e suficientes.

No entanto, não existem só soluções passivas, também se pode recorrer a sistemas ativos, mas a partir de energia renovável.

Depois de garantida a parte passiva, irmos tentar que a parte que ainda resta de necessidades de energia seja suprida por fontes renováveis e, assim, consegue-se ter esse balanço quase nulo sem comprometer o conforto. No futuro, teremos uma obrigatoriedade de fazer com que os edifícios sejam de balanço energético quase nulo, ou seja, que as poucas necessidades de energia sejam asseguradas por uma produção local de energia renovável.

Obviamente que há exigências contraditórias nisto tudo e, portanto, é preciso garantir que tudo se conjugue de forma que as coisas funcionem devidamente.

Há uma série de medidas que têm de ser tomadas para que os edifícios passem a ser dimensionados dessa forma, pois presentemente a questão estética e funcional não estão a ser postas em prática.

Quando falamos em isolamento nas moradias de Portugal, muitas vezes estamos a falar mais de ganhos a nível de conforto do que ganhos energéticos, pois Portugal gasta 20% da sua energia a aquecer a casa durante todo o ano, portanto mais centímetro menos centímetro no isolamento representa uma variação mínima na fatura de energia.

Por exemplo, numa excelente fachada virada a sul, a necessidade de aquecimento no inverno é nula, logo se colocasse isolamento na parede apenas iria ficar mais confortável, mas não se pouparia energia. Pode, no entanto, ser uma boa solução para resolver outras patologias como redução de humidades e infiltrações. No entanto, a reabilitação energética dos edifícios traz vantagens quando se pensa no conjunto habitacional ao invés do individual.

Nos dias de hoje, já não se deixa passar com tanta facilidade as grandes áreas envidraçadas com proteções solares inadequadas, pois no Verão começava a ser elevado o risco de sobreaquecimento, exatamente pela falta de controlo dos ganhos solares. É importante sim ter boas áreas de envidraçados nos edifícios, mas é fundamental protegê-las e não deixar o sol entrar à vontade no edifício.

Os Peritos Qualificados (PQ) são os técnicos responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que asseguram a operacionalidade do SCE.

Os PQ, dentro das funções e competências definidas pelo SCE, deverão proceder à análise do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios existentes, aplicando a metodologia de cálculo definida pelo Decreto Lei 80/2006 – RCCTE, nomeadamente para a quantificação dos índices e parâmetros de caracterização definidos no seu Artigo 4.º, bem como para o cálculo dos seus valores limite tal como fixados no seu Artigo 15.º

Resumidamente, os peritos devem diagnosticar de forma precisa os consumos energéticos que a sua casa vai ter e propor melhorias para os diminuir, se for caso disso.

Por exemplo, poderão sugerir que se isole a laje de cobertura, estimando que gasta X a fazer o Trabalho, Poupa Y em Energia por ano ao implementar essa solução e ao fim de N anos recupera o investimento.

Assim apesar de só ser obrigatório no ato da transacção, se for feito independentemente desta obrigatoriedade, tem algumas vantagens, das quais destacamos:

  • Obtenção de um CE a menor custo, pois não está sujeito a urgência na emissão;

  • Conhecer as medidas de melhoria, podendo implementá-las antes da transação, valorizando desta forma o imóvel;

  • Possibilidade de emitir o certificado (provisório), pagando os custos associados à emissão apenas no momento próximo da transacção – neste caso obtinha um CE Provisório (é um documento que apresenta o formato e toda a informação constante num CE, não tendo contudo validade legal para habilitar a habitação a ser transaccionada.) Pode ser convertido num Certificado Energético a qualquer momento com validade legal de 10 anos;

  • Poupança energética, através do conhecimento das soluções mais adequadas na redução dos custos com energia;

  • Contributo Ambiental: uma casa mais eficiente energeticamente é um excelente contributo para a diminuição de emissões poluentes na atmosfera, sendo um contributo muito válido para a diminuição do aquecimento global;

  • Aumento do conforto térmico, com benefícios para o bem-estar e saúde;

  • Benefícios fiscais em sede de IRS (acréscimo de 10% de deduções à colecta de encargos relativos a aquisição de casa própria, prestação de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria a certificados energéticos classificados na categoria de A ou A+, até ao limite de 586€);

  • Benefícios fiscais em sede de IMI (Redução de 50% no IMI em imóveis em Lisboa com certificação energética da classe A+).

Contudo, não interessa apenas ler a letra da classificação do resultado do estudo energético da moradia em causa. Por vezes, a moradia a nível construtivo tem o melhor desempenho de todos e a sua classificação fica no B.

A casa está mal construída ou os materiais não são suficientemente bons?

Não, não tem nenhum problema com a construção da moradia. Por vezes tem a haver com o conforto que pode ganhar se aplicar certos aparelhos mecânicos à moradia em causa. E esse tipo de solução costuma ser apresentada, inclusive, para subir de classificação B para A+. Mas, por vezes, este aumento de classificação prende-se a gastos monetários que nem todas as pessoas têm capacidade para esse tipo de despesa, apesar de ser uma melhoria.

A título conclusivo, o CE é o resultado de uma avaliação que tem sempre uma classificação, correspondente a uma escala predefinida de classes (de A+ a G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético e a classe G a um de pior.

O pior que pode acontecer é ter classificação G, pior desempenho possível. Uma ruína também tem que ter certificado energético, que se sabe à partida ser G.

Esperamos que esta informação tenha ajudado a compreender melhor o que é realmente o CERTIFICADO ENERGÉTICO.

Alguma questão que tenha a colocar, teremos todo o prazer em ajudar a esclarecer. Envie-nos as suas questões e seremos breves na resposta.