Terrenos: Onde se pode construir?


Quando se pensa em construir, a primeira preocupação deve ser o terreno e a sua viabilidade de construção. Este artigo ajuda-o a perceber os vários conceitos e a possibilidade, ou não, de poder construir em cada um deles.

Existem duas entidades que classificam os terrenos: as Finanças (classificação apenas para fins tributários) e a Câmara Municipal (em conjunto com outros organismos de maior autoridade). Normalmente, há correspondência entre as duas entidades, ou seja, quando as finanças dizem que um terreno é considerado urbano é porque a Câmara Municipal também o considera assim, mas podem existir exceções. 

De qualquer forma, a única entidade que pode decidir se se pode construir num terreno é a Câmara Municipal (em conjunto com outros organismos em situações especiais como por exemplo RAN/REN). As Finanças nada têm a ver com isso. Inocentemente, as pessoas habituaram-se a designar os terrenos pela sua classificação tributária (das finanças) para dizer se se pode ou não construir, mas não é o correto.

Veja aqui a descrição dos diferentes tipos de prédios (terrenos) inscritos no Código do IMI (Finanças).

Em síntese, os terrenos urbanos são dentro do perímetro urbano, ou seja, está compreendido no perímetro de construção estipulado pelo PDM (Plano Diretor Municipal). Estes terrenos são os mais indicados à construção.

Os terrenos rústicos são terrenos fora do perímetro urbano. No entanto, existem terrenos rústicos com partes urbanas e existem terrenos urbanos sem casas. Em todos se pode construir sendo que uns já contêm classificação adequada à mesma. Dentro dos rústicos estes podem-se inserir em REN (Reserva Ecológica Nacional) ou RAN (Reserva Agrícola Nacional) e podem ser "urbanizados" caso a entidade competente (REN/RAN) "destaque" uma parte do terreno para a construção de uma moradia. Neste sentido estes terrenos dão algum trabalho a desbloquear.

O regime da REN pode ser consultado no sítio do Ministério do Ambiente e o da RAN no da Agricultura, mas costumam constar nos PDM dos municípios.

Tendo em conta as descrições anteriores é preciso ter sempre em linha de conta que o que determina a viabilidade de construção é o PDM. O PDM é um instrumento de planeamento/ordenamento territorial de natureza regulamentar, cuja elaboração é obrigatória e da responsabilidade de cada Município. Isto é, cada Câmara tem as suas regras e cada zona mesmo dentro de um concelho tem a sua legislação interna consoante a urbanização onde está inserido o lote. Estas regras às vezes interferem com as originais do REGEU, mas as Câmaras informam, normalmente. De qualquer forma, depende do PDM da zona, ou seja, um terreno numa zona pode ter um índice de construção e ocupação e noutra zona ser outro índice. Efetivamente precisa de saber e ter em conta qual o índice de implantação e qual o índice de construção permitidos. Aproveite e informe-se também do número de pisos que se pode construir acima e abaixo da cota soleira.

Seja uma casa em madeira, uma casa modular, uma casa pré-fabricada ou uma casa "normal", o licenciamento é obrigatório e as leis são comuns, diferenciando apenas o método de construção e não a construção em si. A licença de construção visa configurar a construção ou a obra com as normas técnicas de edificação e, também, com os instrumentos de planeamento territorial que porventura existam.

Resumidamente, o licenciamento habitacional no âmbito da construção ou da utilização de imóveis é obrigatório nas seguintes situações:

Com toda esta informação, pretende-se responder a duas perguntas muito frequentes:

Pode-se construir num terreno rústico?

Pode, desde que tenha área mínima obrigatória (dependendo do concelho) e desde que esteja fora de REN e/ou RAN, ou então, desde que tenha uma parte urbana, permitindo reconstruir, mesmo que em REN ou RAN.

Uma casa de madeira precisa de licença de construção?

Qualquer tipo de construção necessita de licença de construção emitido pela Câmara Municipal onde se insira o terreno.

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