Regras da Acessibilidade

Acessibilidade é a possibilidade de alcance para a utilização com segurança e autonomia em edificações, espaços privados ou públicos, mobiliário, equipamentos urbanos, electrónicos, que sejam capazes de serem alcançados, visitados por qualquer pessoa inclusive aquelas com deficiência.

Dentre eles, é possível citar a garantia de uma vida digna e justa, por meio da facilitação e da adoção de medidas que permitam , aos cidadãos portadores de deficiência, realizar as suas atividades e, principalmente, para que façam parte das decisões de acessibilidade das comunidades, uma vez que sofrerão diretamente o impacto criado por estas.

O Decreto Lei nº 163 de 2006 diz: “A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.”

Nós, CASEMA, trabalhamos sempre para garantir que todas as leis da acessibilidade sejam colocadas nos nossos projetos, respeitando não só as regras mas, acima de tudo, as pessoas, porque nunca sabemos o dia de amanhã e é sempre melhor prevenir do que remediar.

Com isso, segue aqui as regras mais utilizadas nas casas com a nova lei das acessibilidade:

Nas casas de banho, os aparelhos sanitários adequados ao uso por pessoas com mobilidade condicionada, designados de acessíveis, podem estar integrados numa instalação sanitária conjunta para pessoas com e sem limitações de mobilidade, ou constituir uma instalação sanitária específica para pessoas com mobilidade condicionada.

Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária que satisfaça as seguintes condições:

Deve ser equipada com pelo menos um lavatório, uma sanita, um bide e uma banheira.

Em alternativa à banheira, pode ser instalada uma base de duche com 0,8m por 0,8m desde que fique garantido o espaço para eventual instalação da banheira.

As zonas de manobra devem ter as seguintes dimensões, rotação de 360º 1,50.

A porta de acesso a instalações sanitárias ou a cabinas onde sejam instalados aparelhos sanitários acessíveis deve ser de correr ou de batente abrindo para fora.

A zona livre para o acesso e a permanência de uma pessoa em cadeira de rodas deve ter dimensões que satisfaçam o definido em seguida: largura 0,75, comprimento 1,20.

Portas: Os vãos das portas devem possuir uma largura útil não inferior a 0,77 medida entre a face da folha da porta quando aberta e o batente ou guarnição do lado oposto.


Em portas de correr o sistema de operação deve estar exposto e deve ser utilizável de ambos os lados, mesmo quando estão totalmente abertas. A altura das portas deve ser não inferior a 2m.

Nos espaços de entrada das habitações deve ser possível inscrever uma zona de manobra de 360º.

Os corredores e outros espaços de circulação horizontal das habitações devem ter uma largura não inferior a 1,1.

As cozinhas das habitações devem satisfazer às seguintes condições:

Após as instalações das bancadas deve existir um espaço livre que permita inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º.

Se as bancadas tiverem um soco de altura ao piso não inferior 0,3m podem projetar-se sobre a zona de manobra uma até 0,1m de cada um dos lados.

A distância entre a bancadas ou entre as bancadas e paredes não deve ser inferior a 1,2m.


Se existirem escadas nas habitações que devem acesso a compartimentos habitáveis e se não existirem rampas ou dispositivos mecânicos de elevação alternativos, devem ser satisfeitas as seguintes condições:

A largura dos lanços, patamares e patins não devem ser inferior a 1m.

Os patamares superior e inferior devem ter uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2m.

Já no caso das escadas a altura livre deve ser medida verticalmente, e deve ter 2,0 a 2,4m.

Esperamos que esta informação tenha ajudado a compreender melhor o que é realmente a Lei das Acessibilidades.

Alguma questão que tenha a colocar, teremos todo o prazer em ajudar a esclarecer.

Envie-nos as suas questões e seremos breves na resposta.

Fontes: http://www.inr.pt, Decreto-Lei 163/2006, Decreto-Lei 136/2014, Decreto-Lei n.º 125/2017